Ontem na sessão ordinária na Câmara de Santos apresentei uma moção de apoio aos Caminhoneiros que ha tempos lutam para ter o direito disposto no artigo 1º, parágrafo 6º da Lei complementar nº 248/53 que diz – “A taxa de pedágio será reduzida de 50% (cinquenta por cento) para qualquer tipo de caminhão, quando transitar vazio.”
E encaminhei ao Sr. Governador do estado e a Assembléia Legislativa.