Cidade de Santos cria novas regras para melhorar o comércio ambulante – Vereador Sergio Santana

7 de janeiro de 2023


Vereador Sergio Santana discursando na Prefeitura Municipal de Santos sobre a nova Lei dos ambulantes em Santos

Assinatura do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n.º 63/2022 que CONFERE NOVA DISCIPLINA ÀS ATIVIDADES DE COMÉRCIO AMBULANTE NAS VIAS E LOGRADOU­ROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTOS.

Medidas de segurança, autorização para publicidade em seus locais de trabalho e ampliação do número de licenças e área de atuação. Estas são algumas das medidas adotadas pela Prefeitura para melhorar o comércio ambulante em Santos.

Ambulantes de Santos, vereador Sergio Santana e Prefeito Rogério Santos na foto

Entre as medidas, constam a concessão de novas licenças para atuar como ambulante na Zona Noroeste, Morros e Área Continental, quantidade que será definida em futura regulamentação. Atualmente há mil licenças expedidas pelo Município.

Outras novidades são a permissão de publicidade nos carrinhos e a ampliação da diversidade dos modelos de comércio ambulante (veja abaixo); possibilidade de atuação em eventos temporários promovidos na Cidade, sejam públicos ou privados, como jogos na Vila Belmiro, por exemplo, desde que devidamente autorizados.

  • Possibilidade da participação dos ambulantes em eventos temporários realizados no Município, sejam públicos ou privados, com licença específica
  • Aumento na diversidade dos modelos dos equipamentos utilizados pelos ambulantes, que podem ser: carrinhos, veículo motorizado, trailer fixo, barraca, equipamento a tiracolo, bicicleta, guarda-sol, mesa e cadeiras
  • Ensacar e descartar, em locais apropriados, indicados pelo órgão competente, os resíduos produzidos pela sua atividade ou por seus clientes
  • Quando utilizar botijão de gás, manter permanentemente extintor de incêndio do tipo ABC, de um quilo, em perfeitas condições de uso, na parte externa do equipamento ou veículo, do lado oposto ao da saída das chamas
  • Obrigação de comunicar o órgão competente, no caso Departamento de Fiscalização Empresarial e Atividades Viárias (Defemp), a suspensão das atividades por mais de 30 dias
  • Possibilidade de veicular anúncios publicitários em seus pontos de trabalho
  • Possibilidade de novas licenças para Zona Noroeste, área de Morros e Área Continental
  • Ampliação do ramo de atividades a serem exercidas pelos ambulantes
  • Fica vedado utilizar equipamento ou aparelho que produza som, mecânico ou elétrico, nos equipamentos ou veículos, na área urbana e na faixa de areia da orla da praia  
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