Sérgio Santana apoia a categoria dos agentes de segurança do regime privado

2290, Brasília, Deputado Federal, Segurança, Segurança Privada, Sergio Santana, Vigilantes

27 de setembro de 2018


A luta de Sérgio Santana pelos agentes de segurança, sejam eles do regime privado ou público, já é conhecida por muitas pessoas. Ele é candidato a Deputado Federal e também vereador na cidade de Santos.

No legislativo municipal criou a lei nº 3395 que exige a obrigatoriedade das agências bancárias disponibilizarem agentes de segurança privada juntos aos terminais de caixas eletrônicos, o que gera emprego para categoria dos vigilantes.


Projetos em andamento

Além disso, apresentou dois projetos de lei que vão beneficiar os trabalhadores da área da segurança pública.

O primeiro deles é obrigar os clubes e federações de jogos de futebol a terem, exclusivamente, segurança privada durante os eventos. O efetivo da Polícia Militar ficaria apenas do lado de fora.

A medida ajudaria as duas categorias, já que os policiais não teriam que dispor de grande quantidade de agentes dentro do local privado desfalcando a segurança nas vias dos municípios.

O segundo é sobre a obrigatoriedade da segurança privada dentro das casas noturnas, com profissionais treinados e devidamente cadastrados nas entidades da categoria. Vamos gerar empregos e aperfeiçoamento para os vigilantes e todos os trabalhadores da segurança privada.

E em Brasília, como ele poderá ajudar?

Em Brasília, como representante do Estado de São Paulo, os municípios paulistas terão mais destaque entre as cidades ajudadas durante a minha gestão. Estarei apto a enviar verbas para diversos setores.

Mesmo quando a atribuição de determinado assunto não seja da Câmara Federal, as articulações com o Senado vão fazer com que Sérgio Santana tenha forças para aprovação e criação de novos projetos de lei.

Estatuto da Segurança Privada (Projeto de Lei 4238/12)

Tramitando em Brasília há alguns anos, o projeto de lei da criação do Estatuto da Segurança Privada é uma das minhas preocupações em relação ao setor. São mais de 1 milhão de trabalhadores que podem ser beneficiados com ele (estatuto) e outros milhares que poderão se empregados após a conclusão da criação.

O Estatuto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em novembro do ano passado, e está parado no Senado. Poderei ajudar com as minhas articulações no Senado e com as alianças do PR, que atualmente são integradas por diferentes e numerosos partidos.

Com o estatuto ficam definidos os tipos de serviços, de profissionais entre outros assuntos. As empresas de segurança privada e as que tiverem serviço orgânico de segurança privada terão cinco anos para se adaptar às exigências, a partir da data de publicação da Lei.



Serviços que estão no projeto de lei

  • vigilância patrimonial;
  • segurança nos transportes coletivos (terrestre, aquaviário ou marítimo);
  • monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e de rastreamento;
  • transporte de valores;
  • a escolta de transporte de bens;
  • segurança de eventos em espaços de uso comum;
  • a segurança em unidades de conservação;
  • a segurança do perímetro de muralhas e nas guaritas de presídios (caso a gestão do presídio seja privatizada e com algumas restrições).

Como estarão categorizados os profissionais

Gestor de segurança privada: profissional especializado, de nível superior, responsável pela elaboração de projetos visando a implementação de estratégias de proteção, realização de auditorias de segurança em organizações públicas e privada e gerenciamento de risco no transporte de valores;

Vigilante: profissional habilitado responsável pela execução de serviços de segurança privada, da segurança física de pessoas e do patrimônio de estabelecimento de qualquer porte, sendo encarregado de observar, inspecionar e fiscalizar suas dependências, controlar o fluxo de pessoas e gerenciar o público em eventos em que estiver atuando;

Supervisor de monitoramento de sistema eletrônico de segurança: profissional habilitado encarregado do controle operacional dos serviços de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança;

Técnico externo de sistema eletrônico de segurança: profissional habilitado encarregado de prestar os serviços de inspeção técnica decorrente de sinais emitidos pelos equipamentos das empresas de sistemas eletrônicos, vedados o porte de arma de fogo, a intervenção direta na ocorrência delituosa e a realização de revistas pessoais.

Outras disposições do projeto de lei


– será exigido aos vigilantes o cumprimento de carga horária mínima de 200 horas para os cursos de formação e de 50 horas para os cursos de aperfeiçoamento e atualização, além de ensino fundamental completo (quem já possui o curso de formação não será exigido o ensino fundamental completo);

– os cargos de supervisor e técnico será requerido o nível médio, além das outras exigências também requeridas aos vigilantes.

 

Compartilhe